terça-feira, 19 de agosto de 2014

Publicadas Leis que instituem o Dias Municipais do Candomblé e da Umbanda

               O Vereador Chico Peres (PSDB) criou dois Projetos de Lei , em 07 de Fevereiro de 2014,que dispõem sobre a regulamentação do Dia Municipal das Nações do Candomblé e do Dia Municipal da Umbanda, em Saquarema. A Lei entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2014, quando foi publicada no Jornal da Região, no Caderno Oficial, de acordo com a ilustração abaixo: 
                                                                                                                                                                                 




             Portanto, Dia 30 de setembro é comemorado o Dia das Nações do Candomblé, pela Lei 1.328, de 07 de fevereiro de 2014. Já o Dia da Umbanda é comemorado  em 15 de Novembro, pela Lei 1.329 de 07 de Fevereiro de 2014.

            Tendo em vista a intolerância religiosa  pela qual nos deparamos quando um Juiz Federal afirmou que Umbanda e Candomblé não são religiões e, tendo em vista a diversidade da identidade cultural de nosso município, as leis voltadas para o calendário religioso em nosso município são de grande importância, pois atestam que devemos ser respeitados, independente de credo, raça ou qualquer outro aspecto social. Agradecemos ao Vereador Chico Peres por apoiar nossa causa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário